segunda-feira, 11 de abril de 2011

UM MODELO DE GESTOR PÚBLICO




                MAIORIA  NA  CÂMARA  E  MODELO  DE  GESTÃO  PÚBLICA
                                                                  
            Por    Gustavo Kruschewsky                                                                      

Muitos municípios estão repletos de “líderes políticos” que dão péssimos exemplos reiteradamente. Não só no município, mas, no manejo da “política” estadual e de âmbito federal, convive-se com o já consagrado “Instituto” da “Maioria na Câmara”. De grande aceitação no meio palaciano e cantada em prosa e verso pelo povo desde priscas eras. Esta velha prática pode causar um efeito profundamente  deletério para a sociedade. É uma ingerência que encerra ou exprime mandamento entre as duas casas, ou seja, de parte maior de edis que compõem o legislativo em conluio com o “senhor” prefeito do município.
Tudo isto acontece, porque ele, o prefeito, tem “maioria na câmara”. É, em alguns casos, uma verdadeira combinação demoníaca! A partir daí pode surgir até o chamado nepotismo cruzado, em que membros do “Poder” Legiferante municipal conseguem empregar na prefeitura os seus parentes e aderentes e o “Poder” executivo, por sua vez, empregam, na casa do povo, os seus parentes e protegidos. O fenômeno que mais acontece é a prefeitura virar cabide de emprego e a folha de pagamento do município engordar porque é distribuída gente para vários órgãos, de forma desnecessária e absurda, que, na grande maioria, não faz absolutamente nada.
Seriam dignos de aplausos se estes acordos ou ajustes firmados, entre prefeito e “maioria na câmara”, fossem para o bem da coletividade, ou seja: construção de obras importantes para o município, serviços públicos eficientes, saúde digna para o munícipe, educação pelo menos satisfatória, segurança pública 24 horas, respeito ao funcionalismo público que ingressou no serviço público municipal através de concurso público, atendimento com urbanidade aos contribuintes municipais, transparência nos atos públicos praticados por ambas as casas, serviço de trânsito sério respeitando todos os princípios constitucionais e outras regras jurídicas estabelecidas, mormente o CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Quando alguns vereadores têm a liberdade de transitar na cozinha do executivo, os que representam a maioria, e eles, os edis, acolhem calorosamente e de maneira informal o alcaide na casa do povo, a fiscalização dos atos do gestor público passa a inexistir por muitos destes “legisladores” que compõem a maioria. Projetos de Leis de desinteresse do executivo não são aprovados pela Câmara. Constitui-se uma troca de favores e os bens públicos não são administrados com clareza. Muitas das vezes eles usam do expediente da “habilidade” exercitando-a para receber propinas de empreiteiras, às vezes com participação de alguns secretários municipais (de inteira confiança do alcaide),  e fazer maracutaia com as contas públicas rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município), que, por certo, serão aprovadas pelo legislativo. Muitos fatos desta natureza, através da mídia, estão aí provando.  Porque ele, o gestor, tem  maioria na câmara”!  Será que deve ser chamado de gestor este tipo de prefeito municipal? Está a administrar o quê?

Vale lembrar que as contas rejeitadas do prefeito, de qualquer município, pelo Tribunal de Contas,  ficam à disposição na câmara de vereadores durante 60 dias anualmente. Normalmente de 01 de março a 30 de abril. Qualquer pessoa do povo pode conhecer destas contas. O perigo de estas contas serem aprovadas pelo poder legislativo de sua cidade é se o prefeito tiver “maioria na câmara”.  A população tem que ficar de olho!      
Todavia, um modelo ideal de prefeito é aquele que  carrega no seu espírito o “animus adiuvandi”, ou seja: Ter, no exercício do seu mandato, a intenção de ajudar, junto à sua equipe, através do labor constante, o povo da sua cidade e receber bem os turistas que visitam o município. Ser dotado também do “animus corrigendi”, portanto, agir, desarraigando e corrigindo os efeitos deletérios, por ventura, deixados pelos seus predecessores. Fazendo valer o art. 37, parágrafo 6.º da Constituição Federal.  
Eliminar da sua equipe constituída agentes políticos que, na primeira tentativa, demonstrem ações aleivosas e aéticas, através de apuração constante da conduta de qualquer um destes auxiliares. Manter um relacionamento com os componentes da câmara de vereadores praticamente em nível formal, sempre buscando o bem para a cidade e denuncie qualquer edil que tente atrapalhar a sua gestão e cogite aliciá-lo, atraí-lo para práticas corruptíveis.
Um prefeito ideal deve ainda conhecer as competências do cargo que exerce. Conhecer as regras de funcionamento das instituições públicas e principalmente as normas orçamentárias. Procurar identificar toda situação geopolítica da cidade que pretende governar. Vê o seu semelhante, o outro e a outra, com efetiva legitimidade, portanto sem distinção!  Criar uma equipe de auxiliares competentes e não deixar prosperar em sua gestão grupinhos isolados e nocivos à administração pública. Este,  portanto, deve ser o perfil ideal de um candidato a  prefeito de qualquer Estado Municipal Brasileiro para a gestão 2013/2017.
Isto acontecendo, aí sim, as pessoas terão orgulho de viver e dizer: Os nossos líderes são exemplos de políticos. São honestos, trabalhadores e cuidadosos no trato com a coisa pública. A Coisa pública trata-se do bem público comum a todos. A palavra República é derivada do latim “res publica”. Res (coisa) no sentido de “bem”. Pública, que pertence a todos, ao povo que vive e convive no município brasileiro. O bem é público e deve ser custeado de forma coletiva. Não é, portanto, propriedade particular do “gestor” e nem tampouco de seus auxiliares e apaniguados. O dever destes “gestores” e das outras pessoas que lhes auxiliam é de trabalhar com honestidade e transparência para a comunidade e oferecer com a sua administração um conjunto de condições sociais que proporcione uma felicidade coletiva. 

O autor é Advogado e Professor.

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