Para que se dissipem todas as dúvidas sobre as expressões “terras de marinha” ou “terrenos de marinha”, eu explico:
Não significam que se tratem de terras de propriedade da Marinha do Brasil (MB).
O termo “terreno de marinha” é, na verdade, uma definição que manteve, por tradição, esse
nome, nascido no século passado, que significa “as terras”, junto à costa marítima, e às margens de rios e lagos, até uma distância de 33 metros, contada a partir da linha de preamar média do ano de 1831.
A regulamentação destes terrenos é feita pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme previsto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Os “terrenos de marinha” não pertencem à Marinha mas, sim, à União, de acordo com o previsto no Inciso VII, do Art 20 da Constituição Federal de 1988, cabendo à MB tão-somente avaliar a execução de obras, no que concerne ao ordenamento do Espaço Aquaviário e à Segurança da Navegação.
Não significam que se tratem de terras de propriedade da Marinha do Brasil (MB).
O termo “terreno de marinha” é, na verdade, uma definição que manteve, por tradição, esse
nome, nascido no século passado, que significa “as terras”, junto à costa marítima, e às margens de rios e lagos, até uma distância de 33 metros, contada a partir da linha de preamar média do ano de 1831.
A regulamentação destes terrenos é feita pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme previsto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Os “terrenos de marinha” não pertencem à Marinha mas, sim, à União, de acordo com o previsto no Inciso VII, do Art 20 da Constituição Federal de 1988, cabendo à MB tão-somente avaliar a execução de obras, no que concerne ao ordenamento do Espaço Aquaviário e à Segurança da Navegação.
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